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ITBI e outras taxas: entenda o que você precisa pagar ao comprar um imóvel
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, cobrado sempre que há transferência de propriedade entre pessoas vivas, como na compra e venda. É um imposto municipal: cada cidade define seu percentual, calculado sobre o valor venal ou o valor da transação, o que for maior. Ele precisa ser pago antes do registro em cartório, porque o cartório exige o comprovante para efetivar a transferência. Além do ITBI, entram na conta o registro do imóvel em cartório, que segue tabela definida por lei, e a escritura pública — necessária quando a compra é à vista; no financiamento, o próprio contrato faz esse papel.
Comprar um imóvel é uma grande conquista que envolve alguns custos além do valor da casa ou do apartamento. Entre eles, o mais conhecido (e temido) é o ITBI, uma sigla que aparece em quase todos os contratos, mas que nem todo mundo entende direito. Neste post, vamos explicar o que é o ITBI e quais são as outras taxas que podem surgir durante o processo de compra de um imóvel.
O que é o ITBI?
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Ele deve ser pago sempre que há uma transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas, ou seja, em uma compra e venda.
Esse imposto é municipal, o que significa que cada cidade define o seu próprio percentual. Em geral, ele é uma porcentagem do valor do imóvel, podendo ser calculado com base no valor venal (usado para fins de impostos) ou no valor da transação, o maior entre os dois.
Se você está comprando um apartamento de R$ 300.000, por exemplo, e o ITBI da sua cidade é de 3%, o imposto será de R$ 9.000.
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Quando o ITBI deve ser pago?
O ITBI precisa ser pago antes do registro do imóvel em cartório, já que o cartório exige o comprovante de pagamento para efetivar a transferência.
A HM Engenharia oferece um benefício aos clientes, pagando os custos de registro e ITBI no primeiro imóvel, garantindo que o cliente utilize esse valor em outras etapas da compra.

Outras taxas envolvidas na compra de um imóvel
Além do ITBI, existem outras despesas que o comprador deve considerar:
- Registro do imóvel em cartório
Essa taxa é cobrada para formalizar, oficialmente, que o imóvel passou a ser seu. O custo varia conforme o estado e o valor do imóvel, e segue uma tabela determinada por lei.
- Escritura pública
Se a compra for à vista, é necessário lavrar uma escritura pública de compra e venda em um cartório. Essa escritura formaliza o negócio e, após ser assinada, deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para que o comprador passe a ser, de fato, o proprietário do imóvel.
Já em caso de financiamento, a escritura pública é substituída pelo contrato firmado com o banco, que já contém todas as cláusulas da compra e venda. Esse contrato, chamado de instrumento particular com força de escritura pública, também precisa ser registrado no cartório de registro de imóveis para garantir a transferência da propriedade e a averbação do financiamento.
- Taxa de avaliação do imóvel
Nos financiamentos, os bancos cobram uma taxa para avaliar o imóvel e garantir que ele tem o valor compatível com o crédito solicitado.
No entanto, no caso da maioria dos empreendimentos da HM Engenharia, essa taxa é paga pela própria construtora no momento da contratação, ou seja, o cliente não precisa arcar com esse custo.
- Tarifas bancárias
Podem incluir custos com análise de crédito, abertura de cadastro ou outras exigências da instituição financeira.
Prepare-se financeiramente
Muita gente se planeja para pagar a entrada do imóvel, mas esquece dessas taxas que vêm junto. O ideal é reservar entre 4% e 6% do valor do imóvel só para essas despesas extras. Assim, você evita surpresas e consegue fazer a compra com mais tranquilidade.
O ITBI e as demais taxas fazem parte do processo de compra de um imóvel e, apesar de parecerem burocráticos, são etapas muito importantes para garantir que tudo ocorra dentro da lei. Entender esses custos ajuda a organizar melhor seu planejamento financeiro e a realizar o sonho da casa própria com mais segurança.
Se você ainda tem dúvidas ou quer ajuda para entender todos os custos envolvidos na compra do seu imóvel, conte com a HM Engenharia para te orientar em cada passo dessa jornada!
Fontes
- Planalto — Código Tributário Nacional, art. 35 (imposto sobre a transmissão de bens imóveis) — consultado em 18/09/2026
Perguntas Frequentes sobre ITBI na Compra de Imóveis
1. Qual é a alíquota do ITBI e como ela varia por cidade?
A alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é definida por cada
município, por isso o percentual pode variar de uma cidade para outra. Geralmente,
as alíquotas ficam entre 2% e 3% do valor utilizado como base de cálculo, mas algumas
cidades possuem regras específicas para imóveis financiados ou programas habitacionais.
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2. Quem paga o ITBI: o comprador ou o vendedor?
Normalmente, o pagamento do ITBI é responsabilidade do comprador do imóvel. O imposto
deve ser quitado para que a transferência da propriedade seja registrada no cartório,
conforme as regras definidas pelo município onde o imóvel está localizado.
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3. É possível financiar o valor do ITBI junto com o imóvel?
Em alguns casos, o ITBI pode ser incluído no planejamento financeiro da compra, mas
geralmente não faz parte do valor principal financiado pelo banco. O comprador costuma
precisar reservar recursos próprios para despesas como ITBI, registro do imóvel e demais
custos cartorários. As condições podem variar conforme a instituição financeira e o
contrato.
4. Existe isenção de ITBI para o primeiro imóvel ou pelo Minha Casa Minha Vida?
Depende da legislação de cada município. Algumas cidades oferecem descontos ou isenções
para determinadas situações, como primeira aquisição residencial ou imóveis enquadrados
em programas habitacionais, mas não existe uma regra nacional que garanta isenção
automática para todo primeiro imóvel ou para todos os participantes do Minha Casa Minha
Vida. É necessário consultar a prefeitura responsável pelo imóvel.
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